Juiz suspende cotas para alunos trans em universidade do RS

Juiz decide anular o sistema de cotas para alunos trans em universidade pública do RS, gerando debate sobre inclusão e igualdade.

Juiz suspende cotas para alunos trans em universidade do RS

A criação de sistemas de cotas por universidades públicas no Brasil possui respaldo no princípio constitucional da autonomia universitária. Ainda assim, essa liberdade de gestão não é absoluta e pode ser restringida quando entra em conflito com outros preceitos constitucionais. Esse foi o argumento central utilizado pela Justiça Federal ao anular a política de cotas para pessoas trans em uma universidade gaúcha.

A decisão judicial reconheceu que a finalidade de inclusão social é legítima, mas entendeu que a medida adotada pela instituição não observou critérios legais e técnicos exigidos para sua validade. A sentença afirmou que faltou correlação lógica entre os dados apresentados e a política implementada.

Decisão do magistrado

O juiz federal Gessiel Pinheiro de Paiva, da 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS), julgou procedente uma ação popular contra a Fundação Universidade Federal do Rio Grande (Furg), anulando a resolução que criou um sistema de cotas para pessoas trans nos cursos de graduação e pós-graduação. Para o magistrado, a política afirmativa carece de fundamento jurídico concretoe teria origem em uma "política ideológica".

Na avaliação da sentença, a Furg não demonstrou uma correlação clara entre os obstáculos enfrentados por pessoas trans e a forma como a reserva dessas vagas contribui para superá-los. O juiz também apontou uma “distorção metodológica”nos dados apresentados pela instituição, o que comprometeria tanto a imparcialidade quanto a objetividade da justificativa interna apresentada.

Argumentos da universidade

A Furg defendeu a legitimidade do programa com base na autonomia universitáriagarantida pelo artigo 207 da Constituição Federal, frisando que pelo menos 12 universidades públicas já adotavam medidas semelhantes. Também destacou que a política visa promover a isonomia material, ou seja, tratar desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, conforme estabelece a Constituição.

Entretanto, para o magistrado, a autonomia não pode ser utilizada para burlar os princípios da administração pública, como o da impessoalidade e legalidade. O juiz enfatizou que o sistema de cotas analisado utilizava critérios de autoidentificação que não permitiam qualquer controle externo, o que violaria o princípio da legalidade em sentido amplo.

Critérios de seleção e constitucionalidade

O ponto central da crítica judicial envolveu os critérios adotados nos editais de seleção. Conforme os documentos dos anos de 2023, 2024 e 2025, foram reservadas dez vagas por ano para pessoas transgênero, totalizando 30 oportunidades. Entretanto, apenas 19 foram preenchidas ao longo dos três anos — o que o juiz interpretou como um sinal de que os critérios de seleção não envolveram avaliação de méritobaseada em desempenho acadêmico.

A sentença citou o artigo 208, inciso V, da Constituição Federal para sustentar que o ingresso em cursos superiores deve considerar a "capacidade de cada um", ou seja, competências adquiridas nos níveis fundamental e médio, independentemente de identidade de gênero.

O juiz também rechaçou a tese de que os efeitos da política afirmativa estariam consumados, já que os cursos estavam em andamento. Assim, determinou que as disciplinas cursadas pelos estudantes trans sejam averbadas, permitindo eventual reaproveitamento em outras instituições.

Possibilidades futuras e ajustes exigidos

Apesar de invalidar a política atual, o magistrado não descartou a possibilidade da universidade criar nova política voltada a esse público. No entanto, estabeleceu duas condições principais:

  • A existência de uma relação objetiva entre os problemas enfrentados pelo grupo beneficiado e a ação afirmativa.
  • A adoção de critérios técnicos e verificáveis de seleção, com base no desempenho acadêmico anterior.

Assim, qualquer futura tentativa de inclusão afirmativa da população trans pela Furg ou outras instituições públicas deverá ser sustentada por dados claros, metodologia replicável e fundamento constitucional bem delineado. A autonomia universitária permanece válida, mas deve ser exercida dentro de limites legais previstos para proteger a função pública da educação e garantir a transparência dos critérios de acesso.

Impacto em políticas afirmativas pelo país

A decisão tem potencial para influenciar o debate nacional sobre políticas afirmativas direcionadas a grupos específicos além das cotas raciais e sociais previstas pela Lei 12.711/2012 — conhecida como a Lei de Cotas. Essa norma federal trata do acesso de estudantes de escolas públicas, pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência às universidades e institutos federais.

No entanto, não há menção expressa à população transna referida legislação. Assim, a decisão da Justiça Federal em Rio Grande pode servir como precedente para contestação jurídica de políticas semelhantes implementadas por outras instituições públicas.

A discussão sobre cotas de identidade de gênero ainda não chegou ao Supremo Tribunal Federal com impacto semelhante ao das já consolidadas cotas raciais. Isso sugere que o tema pode gerar jurisprudência divergenteaté que haja um posicionamento definitivo da Corte Constitucional.

Processo relacionado

Para quem deseja acompanhar o caso na íntegra, ele tramita sob o número:

  • Processo: 5000681-64.2023.4.04.7101
  • Vara competente: 2ª Vara Federal de Rio Grande (RS)
  • Data da decisão: agosto de 2025

O conteúdo dessa decisão poderá ser acessado futuramente no portal da Justiça Federal da 4ª Região ou pelo portal do Processo Judicial Eletrônico (PJe), caso não haja sigilo processual aplicado.

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Juiz suspende cotas para alunos trans em universidade do RS

Redação
Redação jornalística da Elias & Cury Advogados Associados.

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